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Simples Nacional e tributos

O Simples é um regime tributário diferenciado, beneficiando empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Seu lançamento ocorreu em 30 de junho de 2007, tendo por objetivo a facilitação da vida contábil e fiscal dos empresários de menor porte, aqueles enquadrados nas categorias de micro e pequeno-empresários. Está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Antes dessa regulamentação as micro e pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais através de guias e datas separadas, tendo os mesmo tratamento reservado às multinacionais e grandes corporações.

O recolhimento atualmente é centralizado em única guia e com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento do negócio. O Simples Nacional é um incentivo que atinge mais de sete milhões de empresas, incluindo MEIs (Microempresários Individuais), dados de 2017. Para optar por esse regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Recuperação de Crédito de acordo com as regras do Simples Nacional

O que ocorre hoje é que as empresas vinculadas ao Simples Nacional, as quais deveriam e poderiam usufruir desse benefício oferecido de acordo com a lei pelo Fisco, não usam esse direito que têm por falta de conhecimento das leis tributárias.

Para usufruir desses créditos é necessário que se faça o planejamento tributário. É ele quem vai identificar os valores possíveis de restituição, além de verificar se há direitos adquiridos quanto aos impostos pagos a maior.

Na prática da substituição tributária o Fisco determina quanto é o valor a sofrer ajustamento para cálculo do tributo.

 

Como fazer a revisão tributária e recuperar impostos pagos indevidamente no Simples Nacional?

Mesmo aqueles que não são empresários, percebem o caos que é a realidade tributária no Brasil, com excesso de contribuições tributárias, benefícios fiscais indevidos e legislação de difícil compreensão, além de extrema burocracia.

Além de todo esse cenário, erros de interpretação na legislação e arbitrariedades do Fisco resultam no pagamento impostos a mais do que os empresários deveriam arcar. Estes, em sua maioria, desconhecem a possibilidade da realização da recuperação de créditos tributários.

Jamais a Receita Federal será benevolente, batendo na porta de seu empreendimento para devolver os valores pagos de forma indevida. Havendo o interesse em recuperar os impostos do Simples Nacional é preciso tomar uma atitude, tendo em vista ser um direito garantido por Lei, em que se permite a recuperação dos valores pagos indevidamente no último quinquênio.

Através de um sistema disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples Nacional, nomeado “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, é possível garantir o direito do contribuinte do Simples em reaver os impostos pagos de maneira indevida dentro do período de decadência.

Importante que se tenho a assessoria de serviço especializado em revisão tributária e recuperação de créditos tributários. Visto que este tipo de tarefa, a de levantar tais créditos, em muitos casos, é complicada de ser realizada de forma manual, exigindo um software especializado e equipe de auditores tributários e analistas da mesma área que possuam a capacidade perceber tais oportunidades.

Na tributação pelo Simples a base de cálculo dos impostos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Caso esse montante das vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS faça parte da referida base de cálculo, ocorrerá dupla tributação dos impostos citados acima.

Para corrigir essa distorção a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, instituidora do Simples Nacional, determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas contribuintes do Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo do ICMS e do PIS/COFINS.

 

Quais as empresas podem se beneficiar recuperando o valor dos impostos pagos a maior?

Empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:

  • Bares
  • Restaurantes
  • Distribuidores de Bebidas
  • Supermercados
  • Minimercados
  • Padarias
  • Postos de Gasolina
  • Lojas de Conveniência
  • Lojas de Autopeças
  • Revendedores de Pneumáticos
  • Perfumarias
  • Drogarias

Também se enquadram demais empresas que vendem produtos do regime de substituição ou produtos do regime monofásico. Muitas empresas continuam a ser indevidamente tributadas.

 

Empresário em algum desses ramos, saberia constatar se há pagamento dos tributos de forma indevida?

Para que se tenha esta clareza e informação, buscando auxílio através de consultoria tributária especializada, consegue-se mensurar a real situação tributária da empresa, do ponto de vista jurídico e técnico. Diante do valor que é possível recuperar através do mencionado anteriormente e da decorrente economia, é algo a se considerar fortemente.

Sempre atenta às inovações instituídas pelo Fisco, bem como demais alterações na legislação tributária, a empresa VG Consultoria Empresarial coloca-se à disposição para orientar os contribuintes sobre as medidas cabíveis e adequadas para uma melhor proteção e prevenção mediante as alterações constantes e impactantes no mundo tributário, além de maiores esclarecimentos e orientações a respeito do Planejamento Tributário.