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A partir desta sexta-feira (11/1), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos.

A nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS.

A Lei n° 13.805 de 10 de janeiro de 2019 pode ser conferida aqui.

Fonte: Conjur.